Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Capítulo da CLT que trata de recursos na Justiça do Trabalho é alterado
22/07/2014 -
Torcedor proibido de comparecer ao estádio terá de usar tornozeleira
22/07/2014 -
Supersimples da advocacia aumentará arrecadação e geração de empregos
22/07/2014 -
Mau uso de veículo não dá direito a indenização por defeitos
22/07/2014 -
Retificado ato que fixou o piso salarial do advogado empregado privado
22/07/2014
