Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Banco indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada
20/06/2014 -
Acusado de participar de assassinato dentro de igreja tem liberdade negada
20/06/2014 -
Instrução Normativa 11 SEF de Alagoas alterou regras relativas à concessão de regime especial
20/06/2014 -
Violência doméstica: réu descumpre medidas de urgência e tem HC negado
20/06/2014 -
Decreto 8.194 de Goiás alterou o Regulamento do Código Tributário
20/06/2014
