Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Projeto concede visto permanente a cubanos do programa Mais Médicos
17/06/2014 -
Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS
17/06/2014 -
CCJ aprova 3 folgas por ano para trabalhador fazer exame preventivo de câncer
17/06/2014 -
TJ-RJ divulga valores para cobrança do desarquivamento em processos eletrônicos
17/06/2014 -
Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17/06/2014
