Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Falsificação grosseira de visto em passaporte gera crime impossível
26/03/2014 -
RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26/03/2014 -
Divulgadas novas regras para entrega do relatório anual de atividades potencialmente poluidoras
26/03/2014 -
Resolução 731 Sefaz estabelece o prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014 -
Tribunal investiga conduta de juiz responsável por presos do mensalão
26/03/2014
