Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Suspensas as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014 -
Empresa é condenada por "pagamento por fora"
27/02/2014 -
Divulgada a variação do IGP-M de fevereiro de 2014
27/02/2014 -
Cartórios no Rio deverão divulgar lei sobre homônimos
27/02/2014 -
ES: Ordem de Serviço 25 SUBSER divulga relação de empresas beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
26/02/2014
