Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Portaria 32 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de couro de boi
27/01/2014 -
?Rolezinhos? e manifestações - A polícia age corretamente?
27/01/2014 -
Decreto 4.968 de Tocantins altera regras do PROINDÚSTRIA
27/01/2014 -
Aviso-prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84
24/01/2014 -
STJ mantém decisão que afasta indenização à Rádio Transamérica
24/01/2014
