Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
JP: Portaria 5 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP
21/01/2014 -
MS: Decreto 13.867 prorroga diversos benefícios fiscais
21/01/2014 -
Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho
20/01/2014 -
Planos de saúde contestam sobre aviso de descredenciamento de serviços
17/01/2014 -
Efeito retroativo de alteração em contrato social invalida procuração de venda de imóveis
17/01/2014
