Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
Reajustados os Pisos Salariais para 2014 no Estado de São Paulo
20/12/2013 -
Portaria Conjunta 1820 aprovou a versão 1.1 da NBS e das NEBS.
20/12/2013 -
EFD-IRPJ passa a se chamar de ECF
20/12/2013 -
CFC divulga normas contábeis de revisão
20/12/2013 -
Justiça suspende entregas dos Correios em áreas com risco em Campinas
20/12/2013
