Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21 de agosto de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os avós maternos, brasileiros, devem ficar com a tutela de um menor nascido na França, cujos pais morreram em acidente. Os ministros entenderam que deve prevalecer o melhor interesse da criança, que já mantém vínculo socioafetivo com a família brasileira há quase três anos e está obtendo um tratamento bem-sucedido no país.
+ Postagens
-
"Fato notório": TST aplica entendimento sobre o tema
11/12/2013 -
Ex-sócio de empresa acusado de apropriar-se de contribuições do INSS é inocentado
11/12/2013 -
DNPM estabele novo procedimento para entrega da declaração em pesquisa mineral
11/12/2013 -
MTE altera várias Normas Regulamentadoras
11/12/2013 -
Cliente de boate agredido por seguranças deve ser indenizado
11/12/2013
