Negada relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
21 de agosto de 2014Julgando desfavoravelmente o recurso do trabalhador, a 9ª Turma do TRT-MG, por unanimidade, declarou a inexistência do vínculo de emprego entre o pedreiro contratado para construir imóvel residencial e o proprietário deste, por entender não configurados os pressupostos da relação empregatícia.
+ Postagens
-
Reconhecida a legitimidade da cobrança antecipada do diferencial de ICMS
04/09/2013 -
Negada indenização a servidora aposentada por invalidez
04/09/2013 -
MP 615 contendo a subvenção a produtores de cana é aprovada em comissão com acréscimos
04/09/2013 -
Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel
04/09/2013 -
Edital que proibia inscrição de mulheres em concurso da PM-MS é inválido
04/09/2013
