Negada relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
21 de agosto de 2014Julgando desfavoravelmente o recurso do trabalhador, a 9ª Turma do TRT-MG, por unanimidade, declarou a inexistência do vínculo de emprego entre o pedreiro contratado para construir imóvel residencial e o proprietário deste, por entender não configurados os pressupostos da relação empregatícia.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por extrapolar prazo de 48 horas para anotação de CTPS
23/08/2013 -
Comitê Gestor autoriza dispensa de recolhimento de reparcelamento no Simples Nacional
23/08/2013 -
OAB requer ao CNJ 63 modificações no PJ-e
23/08/2013 -
Titular de conta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular
23/08/2013 -
Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23/08/2013
