TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas desta quinta (21/8) o Provimento Conjunto TJ-MG/CGJ-MG 37/2014, que altera a redação do artigo 26 do Provimento Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos, em primeiro e segundo graus de jurisdição. O texto entra em vigor na data da sua publicação.
+ Postagens
-
Vence dia 10-10 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/10/2013 -
Confira as normas que tratam sobre jornada de trabalho
08/10/2013 -
Tv a cabo é condenada por falha na prestação de serviço
08/10/2013 -
Validade de petição eletrônica para advogado que assinou digitalmente e com procuração nos autos
08/10/2013 -
MP-RJ faz vistoria para verificar medicamentos vencidos em galpão da Prefeitura
08/10/2013
