TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas desta quinta (21/8) o Provimento Conjunto TJ-MG/CGJ-MG 37/2014, que altera a redação do artigo 26 do Provimento Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos, em primeiro e segundo graus de jurisdição. O texto entra em vigor na data da sua publicação.
+ Postagens
-
Turma reconhece natureza indenizatória de vale-transporte pago em dinheiro
18/07/2014 -
Justiça nega retirada de página do Facebook
18/07/2014 -
Débitos previdenciários poderão ser parcelados nos moldes da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013
18/07/2014 -
Tribunal condena por uso de diploma de nível superior falso
18/07/2014 -
Reajustados os valores para depósito recursal
18/07/2014
