TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas desta quinta (21/8) o Provimento Conjunto TJ-MG/CGJ-MG 37/2014, que altera a redação do artigo 26 do Provimento Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos, em primeiro e segundo graus de jurisdição. O texto entra em vigor na data da sua publicação.
+ Postagens
-
Atividades de limpeza: produto de uso doméstico não gera insalubridade
27/01/2014 -
Jus sperniandi: STJ faz panorama especial sobre o tema
27/01/2014 -
JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27/01/2014 -
Tabelião responde pelos atos dos seus prepostos no exercício da função
27/01/2014 -
Aeronaves da Vasp são retiradas do aeroporto de Guarulhos
27/01/2014
