Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19 de agosto de 2013No dia 20-8, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de julho/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Decreto 3.558-R do Espírito Santo altera normas relativas à exclusão do Simples Nacional
15/04/2014 -
CE: Instrução Normativa 12 SEFAZ regulamenta os Convênios que concedem isenção nas operações com medicamentos
15/04/2014 -
AM: Resolução 12 SEFAZ disciplina o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico
15/04/2014 -
Resolução 13 SEFAZ do Amazonas relaciona os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da DAI
15/04/2014 -
TJ julga os últimos policiais acusados de matar juíza Patrícia Acioli
14/04/2014
