Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19 de agosto de 2013No dia 20-8, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de julho/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Justiça gratuita não obsta a garantia do juízo em execução fiscal
10/04/2014 -
TST adotará expediente especial durante os jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
Leis que admitiam contratações temporárias são inconstitucionais
10/04/2014 -
Embraer condenada em R$ 3 milhões por terceirização
10/04/2014 -
Sociedade Protetora dos Animais será administrada por interventor judicial
10/04/2014
