Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19 de agosto de 2013No dia 20-8, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de julho/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Portaria 35 CAT de São Paulo estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos
18/03/2014 -
RJ: Lei 6.716 determina que operadoras de cartão deverão informar sobre o motivo da não efetivação da operação
18/03/2014 -
RS: Decreto 51.296 dispõe sobre a importação de materiais para fabricação de elevadores
18/03/2014 -
Aplicação de medida antidumping deve observar contraditório e ampla defesa
17/03/2014 -
JT isenta empresa de responsabilidade por síndrome do pânico desenvolvida por vigilante
17/03/2014
