Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2013 vence dia 20-8
19 de agosto de 2013No dia 20-8, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de julho/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
+ Postagens
-
Efeito retroativo de alteração em contrato social invalida procuração de venda de imóveis
17/01/2014 -
Proposta permite dedução do IRPF de despesas com medicamentos
17/01/2014 -
Sem sala especial, advogado vai cumprir pena em cela comum na prisão
17/01/2014 -
Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17/01/2014 -
Aprovado texto do Acordo de Previdência Social entre Brasil e França
17/01/2014
