Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
INSS é condenado a pagar indenização a portador da Síndrome da Talidomida
22/05/2014 -
MP que concede isenção tributária a importadores de álcool e prorroga incentivos é aprovada
22/05/2014 -
Aprovada na Câmara MP que prorroga Refis da Crise e renegocia dívida de santas casas
22/05/2014 -
Turma reconhece validade de normas coletivas que dispõem sobre horas de percurso
22/05/2014 -
Coordenador do eSocial diz que faltam testes para lançar programa no meio rural
22/05/2014
