Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
PE: Instrução Normativa 12 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de maio
21/05/2014 -
Decreto 40.725 de Pernambuco dispõe sobre a isenção nas saídas de óleo diesel
21/05/2014 -
STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização
20/05/2014 -
Processo disciplinar contra procurador de MG continuará tramitando no CNMP
20/05/2014 -
MPF/CE investiga internautas que insultaram nordestinos em matérias sobre acidente
20/05/2014
