Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Aceita mudança de data de pagamento de salários em situação excepcional
28/03/2014 -
Instruções Normativas 9, 10 e 11 do Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
28/03/2014 -
Decreto 995 do Pará autorizou a suspensão temporária de saídas interestaduais de pescado
28/03/2014 -
Portaria 351 SUTRI de Minas Gerais alterou pauta fiscal para operações com refrigerantes
28/03/2014 -
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014
