Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Mensalão: STF rejeita recurso e manda prender João Paulo Cunha
07/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ/DGRM dispensa a DMS em Salvador
07/01/2014 -
Decreto 2.685 regulamenta o lançamento do IPTU em Manaus
07/01/2014 -
Manutenção de piscinas dispensa supervisão de químico profissional
07/01/2014 -
Projeto isenta de IR pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014
