Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Alergia: fabricante de bronzeador é isento de responsabilidade
03/01/2014 -
Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02/01/2014 -
Receita Federal publica nova norma para o RET
02/01/2014 -
RFB estabelece mecanismos de ajustes para preços de transferência em 2013
02/01/2014 -
Aprovado novo manual para a ECD
02/01/2014
