Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Vence dia 7 de novembro/2013 o prazo para recolhimento
01/11/2013 -
Pagamento referente ao mês de outubro/2013 deve ser efetuado até dia 7-11
01/11/2013 -
Pedido de Revisão Criminal não configura erro em sentença
01/11/2013 -
Republicado ato que fixou índices para cálculo do FAP para 2014
01/11/2013 -
Lei que inibe criação de partidos é sancionada sem vetos
01/11/2013
