Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Projeto limita procurações em reuniões de condomínio
17/10/2014 -
Eike e ex-executivos da OGX são denunciados por crimes contra o mercado de capitais
24/09/2014 -
Empresa é condenada por acidente ocorrido em festa de casamento
24/09/2014 -
Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24/09/2014 -
Fixados parâmetros procedimentais para interposição de recursos trabalhistas
24/09/2014