Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Decreto 40.715 de Pernambuco dispõe sobre a dispensa de uso de ECF
20/05/2014 -
Lei 10.312 da Paraíba introduz alterações nas legislações do ICMS e do IPVA
20/05/2014 -
Decreto 51.489 do Rio Grande do Sul dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes
20/05/2014 -
RS: Decreto 51.488 concede diferimento para a saída interna de energia elétrica de microgerador ou minigerador
20/05/2014 -
Decreto 51.487 do Rio Grande do Sul altera o RICMS
20/05/2014
