Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Portaria 16 SEREM de João Pessoa fixou novo valor da UFIR/JP
25/04/2014 -
Em Sergipe, Domicílio Eletrônico será único acesso a procedimentos administrativos da Sefaz a partir de maio
25/04/2014 -
Sergipe publica diversos decretos que alteram o RICMS
25/04/2014 -
Paraná reduz impostos de empresas do regime de substituição tributária
25/04/2014 -
PR: Decreto 10.867 dispõe sobre produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
25/04/2014
