Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Projeto obriga locais com sistema de vigilância a arquivar imagens por 30 dias
22/08/2014 -
Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar
22/08/2014 -
Cela com características similares às previstas em lei para receber advogados dispensa prisão domiciliar
22/08/2014 -
Indústria de refrigerantes é condenada por plágio de marca
22/08/2014 -
Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014