Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
Comissão retoma debate sobre regulamentação do emprego doméstico e punição a trabalho escravo
30/06/2014 -
Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente
30/06/2014 -
Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos
30/06/2014 -
Coana altera regras para habilitação no Sistema Mercante
30/06/2014 -
Protocolo ICMS 28 aprova substituição tributária para operações com material de limpeza
30/06/2014
