Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
Decreto 8.192 de Goiás concedeu isenção do ICMS s/óleo diesel utilizado no transporte coletivo nas condições especificadas
20/06/2014 -
Decretos 3.595-R e 3.596-R alteraram o RICMS do Espírito Santo
20/06/2014 -
Portaria 373 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
20/06/2014 -
Ato Normativo 7 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
20/06/2014 -
Instrução Normativa 14 SRE de Pernambuco fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho
20/06/2014
