Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 41 CRE do Paraná altera norma de procedimentos para o CAD/ICMS
14/05/2014 -
Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13/05/2014 -
É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13/05/2014 -
Terceira Turma autoriza despejo das Lojas Americanas no Barra Shopping
13/05/2014 -
Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
13/05/2014
