Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
SBT é absolvido de incidente com apresentadora infantil Maísa
09/01/2014 -
Falta de segurança: motel é condenado por invasão no quarto de cliente
09/01/2014 -
Homem que caiu em galeria de esgoto pede indenização na Justiça
09/01/2014 -
Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica
09/01/2014 -
Juiz é quem decide se pensão será paga de uma só vez ou em parcelas
09/01/2014
