Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
Anteprojeto do novo Código Comercial será votado nesta segunda-feira, 11-11
11/11/2013 -
Detran é condenado a pagar R$ 100 mil por acidente em rodovia
11/11/2013 -
Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11/11/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2013 vence dia 18-11
11/11/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de setembro/2013 até 14-11
11/11/2013
