Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
IGP-M de outubro apresenta queda
30/10/2013 -
Receita Federal aprova leiaute do programa gerador da Dirf 2014
30/10/2013 -
Súmula 502 do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
30/10/2013 -
CVM coloca em audiência alteração de normas sobre negociação de ações e aquisição de participações
30/10/2013 -
Divulgado o leiaute da Dirf 2014
30/10/2013
