Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22 de agosto de 2014A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”, especialmente que a opção por esse pagamento ou de qualquer outro valor entre esse e o valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor.
+ Postagens
-
MPF/PE convoca consumidores lesados por financeira irregular
16/06/2014 -
Cedae-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função
16/06/2014 -
Decreto 51.569 do Rio Grande do Sul alterou expediente das repartições públicas
15/06/2014 -
Decreto 51.568 do Rio Grande do Sul alterou RICMS para dispor sobre benefício para financiadores de programas culturais
15/06/2014 -
RO: Instrução Normativa 2 CRE alterou regras relativas à base de cálculo do ICMS
15/06/2014
