Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22 de agosto de 2014A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”, especialmente que a opção por esse pagamento ou de qualquer outro valor entre esse e o valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 35 RE do Rio Grande do Sul instituiu a Carta de Serviços da Receita Estadual
09/06/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFAZ de Sergipe fixou valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
09/06/2014 -
Mantida decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial
09/06/2014 -
Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09/06/2014 -
Resolução 2.484 SMTR estabeleceu que operação de carga e descarga será restrita nos feriados da Copa do Mundo em diversos pontos da cidade
09/06/2014
