Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22 de agosto de 2014A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”, especialmente que a opção por esse pagamento ou de qualquer outro valor entre esse e o valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor.
+ Postagens
-
Jovens entram no Senado e protestam contra a PEC da Maioridade Penal
22/05/2014 -
MS: Resolução 20 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
Portaria 365 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
22/05/2014 -
Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
22/05/2014 -
Portaria 143 SEFAZ do Maranhão alterou Tabela de Valores de Referência
22/05/2014
