Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto
25 de agosto de 2014A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou um empreendimento imobiliário a pagar reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma funcionária, ferida durante o desabamento do teto de um shopping center em novembro de 2009. A cobertura caiu no momento em que ela trabalhava.
O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação interposta pela autora – cujo pedido indenizatório foi julgado improcedente em primeira instância –, deu provimento ao recurso. Ele esclareceu que um laudo pericial apontou como causa do acidente a queda de paredes em construção e de peças metálicas e andaimes sobre quatro lojas, o que afastou a possibilidade de as chuvas daquele dia, por si só, terem provocado a queda do teto.
“Poderia o shopping, em razão do perigo decorrente das obras somada às chuvas e os ventos, ter isolado temporariamente parte do imóvel, impedindo o acesso dos clientes nestas oportunidades. Preferiu, todavia, manter-se em funcionamento, expondo seus clientes a risco desnecessário. Nesse diapasão, não é possível isentar o empreendimento da responsabilidade pelas lesões sofridas pela autora, que longe estão de poderem ser considerados meros dissabores. Os danos morais são, portanto, patentes e merecem ressarcimento”, concluiu.
Os desembargadores Carlos Eduardo Donegá Morandini e Egidio Giacoia também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.
Processo: 0010553-57.2010.8.26.0002
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Estado terá de fornecer remédio a paciente com depressão
29/11/2013 -
Decreto 29.344 de Alagoas altera RICMS em relação à antecipação tributária
29/11/2013 -
Optantes do Simples Nacional devem adotar o CT-e a partir de 1º de dezembro
29/11/2013 -
Fica para 2014 MP sobre tributos de multinacionais brasileiras
29/11/2013 -
Decreto 3.446-R estabelece os prazos para recolhimento do IPVA de 2014 no Espírito Santo
29/11/2013
