Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Concessão de justiça gratuita para espólio exige comprovação de miserabilidade
26/09/2013 -
Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz
25/09/2013 -
Caixa de drogaria vítima de 20 assaltos consegue rescisão indireta e indenização
25/09/2013 -
Justiça determina ações para proibir acampamento de menores à espera de show
25/09/2013 -
Senador critica Receita Federal por exigir duas contabilidades das empresas
25/09/2013
