Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Liminar suspende cobrança adicional de ICMS em compras pela internet
20/02/2014 -
Acesso às informações administradas pelo MPS e o INSS é disciplinado
20/02/2014 -
Aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito à certidão de conclusão
20/02/2014 -
Igreja terá que pagar multa por não recolher ICMS de CDs
20/02/2014 -
Estado deve garantir cumprimento de semiaberto
20/02/2014
