Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Genoino tem prisão domiciliar prorrogada, mas não poderá voltar para SP
30/12/2013 -
Motociclista sem habilitação é condenado por tentar subornar policiais
30/12/2013 -
Codac consolida relação de códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial
30/12/2013 -
Receita especifica a tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013 -
Condenado ex-prefeito de Pouso Alegre que superfaturou obra
30/12/2013
