JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18/09/2013 -
Proprietário não obsta que acompanhante de vizinha idosa transite por seu imóvel
18/09/2013 -
Demora excessiva para autorizar procedimento médico de urgência gera indenização
18/09/2013 -
Emissora é condenada a indenizar policial por imagem indevida
18/09/2013 -
Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18/09/2013
