JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Verificação da qualificação dos trabalhadores no eSocial encontra-se indisponível
05/02/2014 -
Câmara mantém pagamento de honorários a advogados públicos
05/02/2014 -
Cadeias superlotadas, "guilhotinas manuais", recuperação e demagogia
05/02/2014 -
Juiz considera contraindicada transferência de réu do Mensalão
05/02/2014 -
Justiça condena dupla acusada de falsificar decisões judiciais
05/02/2014
