JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Danos morais: juros de condenação são computados desde o ajuizamento da ação
21/01/2014 -
Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche
21/01/2014 -
Piso Salarial do RS é reajustado para 2014
21/01/2014 -
Crime contra administração pública impede posse de candidato
21/01/2014 -
Jovem aprovada no ENEM fará exame supletivo para concluir Ensino Médio
21/01/2014
