JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
Alergia: fabricante de bronzeador é isento de responsabilidade
03/01/2014 -
Alterada a norma sobre consulta à legislação tributária federal
02/01/2014 -
Receita Federal publica nova norma para o RET
02/01/2014 -
RFB estabelece mecanismos de ajustes para preços de transferência em 2013
02/01/2014 -
Aprovado novo manual para a ECD
02/01/2014
