JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26 de agosto de 2014Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora. É que somente uma prova convincente do salário extrafolha é capaz de desconstituir a prova documental apresentada pelo patrão.
+ Postagens
-
SEFAZ-RJ publica resolução que estabelece novos procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
SEFAZ-RJ fixa procedimentos para concessão de parcelamento de débitos fiscais no Estado
29/10/2013 -
Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28/10/2013 -
Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28/10/2013 -
Vendedora demitida após chamar cliente de perua reverte justa causa
28/10/2013
