PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26 de agosto de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta terça (26/8) a Portaria 499/2014, da Procuradoria-Geral da República, que institui, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, o Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE, de natureza facultativa, administrativa e unilateral, o qual será instaurado para colher subsídios necessários à atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça Eleitoral para a propositura de medidas cabíveis em relação às infrações eleitorais de natureza não criminal.
+ Postagens
-
Candidato com hérnia de disco pode assumir cargo de professor
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
Não provada exposição a raios ionizantes em UTI para fins de periculosidade
22/10/2013 -
Empresa não pagará férias previstas na Convenção 132 da OIT a demitido por justa causa
22/10/2013 -
Demitido por justa causa não receberá férias proporcionais
22/10/2013
