TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Determinado trancamento de ação penal em que não houve denúncia
10/10/2013 -
Ambiente frio e empoeirado gera indenização
10/10/2013 -
Negado reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista
10/10/2013 -
Seguradora deve indenizar em decorrência de morte em assalto
10/10/2013 -
Debate sobre direitos de domésticos não pode se restringir ao Plenário, diz deputada
10/10/2013
