TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Elevados honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença
08/10/2013 -
Candidato que questionou correção de prova continua em concurso
08/10/2013 -
Segurança não prova que Metrô o demitiu por ser portador do HIV
08/10/2013 -
Faculdade que proibiu aluna de fazer provas é condenada em danos morais
08/10/2013 -
Homem receberá R$ 55 mil por danos morais e estéticos
08/10/2013
