TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Prisão deve ser medida excepcional
02/10/2013 -
Vendedor será indenizado por ter de fazer ordem unida em treinamento motivacional
02/10/2013 -
Empresa indenizará empregada por revistar seus pertences
02/10/2013 -
Dono de fazenda invadida pelo MST é multado por provocar danos ambientais
02/10/2013 -
Comissão aprova ?Mais Médicos? com dispensa de registro por conselhos
02/10/2013
